A 1ª Vara Cível da comarca de Mafra decretou a interdição de uma idosa diagnosticada com síndrome demencial em estágio avançado e a declarou incapaz de exercer pessoalmente atos de alienação, oneração, disposição e transferência de bens, bem como de administrar valores, inclusive benefícios previdenciários. Na mesma decisão, a juíza nomeou o filho da mulher como curador para representá-la nos atos patrimoniais e negociais.
A ação foi ajuizada com pedido de curatela provisória para resguardar os interesses da idosa, sob a alegação de que ela já não possuía condições de praticar, de forma consciente e autônoma, atos relacionados ao próprio patrimônio. No início do processo, foi deferida a tutela provisória, realizada entrevista com a interditanda e nomeada uma curadora especial, que apresentou contestação. Em seguida, foi produzida perícia médica para avaliar a capacidade civil da mulher.
O laudo pericial apontou que o quadro clínico teve início há cerca de 15 anos, com alterações de comportamento, alucinações auditivas e ideias persecutórias, e evoluíram para comprometimento cognitivo severo. Entre sete e 10 anos atrás, ela passou a permanecer acamada, totalmente dependente de terceiros para alimentação, higiene e demais atividades diárias, sem conseguir mais se comunicar. O perito concluiu que a paciente apresenta síndrome demencial em estágio avançado, com incapacidade permanente para exprimir sua vontade e ausência de discernimento para administrar seus interesses patrimoniais.
Na sentença, a magistrada ressaltou que, após as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser medida excepcional, limitada aos atos em que a pessoa efetivamente necessita de representação. Destacou ainda que, nas ações de interdição, a prova pericial possui especial relevância para a formação do convencimento judicial e que, no caso concreto, o grau de dependência constatado pelo especialista demonstra a impossibilidade de a idosa praticar atos patrimoniais e negociais de forma autônoma.
Com base nas provas produzidas, a juíza decretou a interdição para os atos de alienação, oneração, disposição e transferência de bens, além da administração de valores e benefícios previdenciários, preservando os demais direitos da interditada. O filho foi nomeado curador e ficará responsável por representá-la nos limites definidos pela decisão.