Por volta das 18h50min do dia 9 de dezembro de 2025, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento ostensivo pelo Km 198 da BR-116, em Rio Negro/PR, quando a atitude suspeita de um veículo de carga chamou atenção. O caminhão, um VW/24.250 CLC 6×2, de cor prata, transitava com as placas visivelmente dobradas, irregularidade que, além de constituir infração, pode indicar tentativa de ocultar algo mais grave.
Diante da anomalia, os agentes efetuaram a abordagem. O veículo era conduzido por um homem de 24 anos, que demonstrou comportamento atípico durante os procedimentos iniciais. Após consultas aos sistemas, foi constatado que o caminhão não possuía cronotacógrafo, equipamento obrigatório responsável por registrar o tempo de direção, fator essencial para o controle de jornada e prevenção de acidentes por fadiga.
Durante a inspeção, os policiais solicitaram que o condutor descesse da cabine para uma verificação mais detalhada. Na busca pessoal, os agentes localizaram, escondida dentro da cueca do motorista, uma cartela de comprimidos contendo nove unidades de anfetaminas — o conhecido “rebite”. A embalagem ainda apresentava espaço para mais seis comprimidos já consumidos.
As anfetaminas, popularmente utilizadas por motoristas de longas distâncias para inibir o sono e prolongar a vigília, são substâncias ilícitas. Seu uso representa sério risco à segurança viária, uma vez que altera reflexos, percepção e capacidade de reação, podendo contribuir para acidentes graves.
Ao ser questionado, o condutor admitiu ser usuário e confirmou que o material encontrado lhe pertencia. Diante da situação, e considerando a natureza do delito — Porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 —, o indivíduo foi liberado após firmar um Termo de Compromisso de Comparecimento (TCC), conforme estabelece a Lei nº 9.099/95, comprometendo-se a se apresentar ao Juizado da Comarca de Rio Negro/PR.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi devidamente lavrado, e as nove unidades de anfetamina apreendidas foram encaminhadas ao Juizado Especial Criminal, onde seguirão para análise e demais providências legais.


