
A Prefeitura Municipal emitiu nesta sexta-feira (20), o Decreto Nº 3137/24, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e parques do município de São Bento do Sul. A medida é uma reação do poder público ao aumento significativo de ocorrências envolvendo depredação do patrimônio público e da decoração natalina, perturbação de cidadãos, brigas e algazarras nestes espaços.
Conforme prevê o documento, quem descumprir a medida será advertido, terá as bebidas apreendidas e ainda poderá pagar multa de 10 UFMs (unidades fiscais do município), ou seja, aproximadamente R$ 58,10. A fiscalização será realizada pelos fiscais de posturas do Município, pelo Departamento de Trânsito Urbano (Detru) e pela Polícia Militar.
Vale ressaltar que em datas especiais e com realização de eventos, uma autorização do Município poderá autorizar a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências destes logradouros de uso comum.
Assessoria de Comunicação
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