A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) informam a toda a comunidade jurídica que, conforme o disposto na Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção do imposto de renda na expedição de alvarás judiciais. A resolução entra em vigor no dia 2 de setembro de 2024, próxima segunda-feira.
A nova regra agilizará ainda mais os procedimentos de expedição dos alvarás de levantamento nas unidades judiciais. Antes, era preciso preencher as informações sobre o imposto de renda para a expedição dos alvarás, que são os depósitos de valores feitos ao juízo e posteriormente repassados às partes do processo.
Algumas unidades registram hoje grandes filas para expedição de alvará e, com o disposto pela nova resolução, terão ganho de tempo e agilidade. Para solicitar a expedição de alvará judicial, a CGJ recomenda que os procuradores das partes utilizem sempre a ação preferencial “$ Alvará Eletrônico”, disponível na capa do processo dentro do sistema eproc.
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