Estado deve indenizar paciente por lesão neurológica após cirurgia na rede pública

Estado deve indenizar paciente por lesão neurológica após cirurgia na rede pública

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O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu lesão neurológica permanente após a aplicação de anestesia durante uma cirurgia realizada na rede pública de saúde. A decisão, proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Taió, reconheceu que a sequela teve relação direta com o procedimento anestésico e caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde.

A ação foi ajuizada por uma mulher que, depois de submetida à retirada do útero em 2009, passou a apresentar perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda. O Estado sustentou que as sequelas decorreriam de alterações preexistentes na coluna vertebral e negou a existência de falha no atendimento.

Ao analisar as provas, o juízo concluiu que a perícia judicial confirmou o nexo causal entre a anestesia raquimedular e a lesão neurológica. Conforme o laudo, as alterações surgiram imediatamente após a cirurgia e os exames de imagem evidenciaram lesão compatível com trauma relacionado ao procedimento anestésico. A sentença também afastou a tese de que doenças degenerativas preexistentes explicariam o quadro clínico, uma vez que a paciente não apresentava limitações funcionais antes da cirurgia.

Para a magistrada, ficaram demonstrados o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo causal, requisitos que fundamentam a responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados à paciente. O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, acrescidos de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A sentença, proferida no dia 30 de junho em regime de cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2026, do TJSC, é passível de recurso (Autos n. 0001544-18.2010.8.24.0070/SC).

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