Candidata com 1,57 m conquista o direito de participar de concurso da polícia militar 

 Candidata com 1,57 m conquista o direito de participar de concurso da polícia militar 

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de altura mínima para ingressar na polícia militar (PM) deve seguir os parâmetros estabelecidos para as Forças Armadas. Com isso, uma candidata com 1,57 m de altura, embora o edital do concurso exigisse 1,60 m, garantiu o direito de continuar na disputa.

A Lei Federal n. 12.705/2012, que regula o ingresso nas Forças Armadas, estabelece altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. No entanto, o edital da PM de Santa Catarina exigia 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. Para garantir sua participação, a candidata entrou com uma ação na Vara de Direito Militar.

Após ter o pedido negado em primeira instância, a candidata obteve sucesso no recurso ao TJSC. A decisão foi baseada em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmam ser constitucional a exigência de altura mínima em concursos militares, desde que razoável. Caso contrário, a exigência pode ser considerada inconstitucional.

O Estado de Santa Catarina apresentou embargos de declaração ao TJSC. O argumento foi de que a decisão viola a autonomia dos estados e a distribuição de competências prevista na Constituição, já que a União estabelece normas gerais para as polícias militares, mas cada estado tem a liberdade de regulamentar questões específicas.

Apesar disso, o desembargador relator reformou a sentença, ao anotar que diante da “interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º, inciso IV, ‘a’, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, para as mulheres basta a altura mínima de 1,55 m”. A decisão foi unânime (Embargos de Declaração em Apelação n. 5005216-89.2024.8.24.0091(abre em nova aba/janela)).

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