Um pescador de Navegantes teve o pedido de reembolso negado pela Vara do Trabalho local e recebeu uma dura repreensão do juiz pela iniciativa inusitada de questionar o desconto de um pastel de carne e de uma Coca‑Cola 310 ml em seu contracheque. A decisão foi publicada na segunda‑feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT‑12).
Descontos considerados legais
O trabalhador alegou ter recebido um salário inferior ao acordado e acionou a Justiça do Trabalho para exigir a devolução dos valores descontados, entre eles:
- Adiantamento salarial
- Mensalidade sindical
- Valor do lanche consumido (pastel e refrigerante)
A empresa apresentou nota fiscal emitida em nome do pescador, comprovando que o pedido de lanche foi registrado internamente e informado de que seria descontado no pagamento seguinte. Com base nesse documento, o juiz Daniel Lisbôa entendeu que todos os descontos obedeciam à legislação trabalhista e, por isso, indeferiu o pedido de restituição.
Repreensão por litigância de “mau senso”
Embora a empresa tenha solicitado a aplicação de multa por litigância de má‑fé, o magistrado optou por não penalizar o trabalhador formalmente. Ainda assim, ele fez questão de salientar a necessidade de bom senso ao levar questões triviais ao Judiciário. Na sentença, o juiz Lisbôa citou o jurista Francesco Carnelutti:
“Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca‑Cola 310 ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética.”
Orientação aos acionantes
O TRT‑12 reforça que é direito do trabalhador buscar reparação, mas recomenda que temas simples — especialmente em valores de baixo montante — sejam objeto de negociação direta com o empregador antes de ingressar em juízo. Caso persistam dúvidas sobre descontos em folha, o ideal é procurar primeiro o sindicato de sua categoria ou o setor de recursos humanos da empresa.
Fonte: TRT‑12, Vara do Trabalho de Navegantes


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