Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual

Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual

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Durante um ano, mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado), de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipais (selo SIM) ou estaduais (selo SIE), poderão ser comercializados para todo o país. O decreto federal 12.408, de 13 de março de 2025, permite esta flexibilização.  

O Departamento Estadual de Inspeção (Deinp), da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está chamando a atenção das agroindústrias locais para a oportunidade que esta mudança, ainda que temporária, pode trazer a muitos empreendimentos. 

Entre os critérios para realizar o comércio interestadual destes três produtos, com selo de inspeção sanitária municipal ou estadual, estão orientações sobre a rotulagem e a exigência de que o estabelecimento garanta a “inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos seus produtos”. As agroindústrias precisam também ter registros auditáveis da sua produção. 

Outra determinação do decreto é que o mel, ovos ou leite que recebem esta condição especial para o comércio entre estados não poderão ser usados como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Uma grande indústria de lácteos não poderá adquirir o leite pasteurizado em outro estado, de agroindústria registrada em serviço de inspeção municipal ou estadual, para produzir queijos, por exemplo. 

Em ofício, a gestora do Deinp, Alexandra Reali Olmos, destacou a importância das agroindústrias seguirem as boas práticas de fabricação. “Reforçamos a responsabilidade dos estabelecimentos em relação aos autocontroles da indústria, devidamente implantados e efetivos, destacando especialmente a rastreabilidade referente ao comércio interestadual”, afirmou a gestora. 

Assim como em outros serviços que presta à sociedade catarinense, o trabalho da Cidasc em inspeção sanitária é primoroso e busca preservar a saúde pública. Consequentemente, fortalece a cadeia produtiva, que opera em padrões elevados para que os alimentos fabricados sejam seguros ao consumo, elaborados com matérias-primas de origem conhecida e manipulados de acordo com as normas sanitárias. 

Esta autorização extraordinária para a comercialização de alguns produtos de origem animal será válida até 13 de março de 2026. A Cidasc se coloca à disposição das agroindústrias catarinenses para orientá-las sobre o tema, bem como para apresentar as possibilidades de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (Sisbi), selo de inspeção sanitária com validade em todo o território nacional. 

O SIE de Santa Catarina já teve reconhecida a equivalência de seus procedimentos aos do Sisbi. Portanto, estabelecimentos registrados no SIE precisam fazer poucas mudanças para obter também o registro no Sisbi.

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