🗳️ Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

🗳️ Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

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📅 Publicado em 12/05/2025 – 09h36
📍 Brasília | Agência Brasil – por Paula Laboissière

O prazo final para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda estão com pendências e correm o risco de ter o título cancelado.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. Em comunicado, o TSE reforçou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

📌 Quem pode ter o título cancelado?

É considerado eleitor faltoso aquele que deixou de votar, justificar a ausência ou pagar a multa referente a três pleitos consecutivos (cada turno conta como uma eleição).

O cancelamento impede o cidadão de:

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em escolas públicas;
  • Participar de licitações públicas;
  • Praticar diversos atos que exigem quitação eleitoral.

🧾 Quem não é afetado pelo cancelamento?

O cancelamento não se aplica a:

  • Maiores de 70 anos, menores de 18 anos e não alfabetizados;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Eleitores que justificaram corretamente a ausência.

📲 Como regularizar a situação?

A regularização pode ser feita:

  • Pelo site do TSE ou dos TREs;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Presencialmente, nos cartórios eleitorais, com os seguintes documentos:
    • Documento oficial com foto;
    • Título de eleitor (se disponível);
    • Comprovantes de votação, justificativas e/ou pagamento de multas.

O serviço é gratuito quando feito nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

✈️ E quem estava no exterior?

Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência:

  • Pelo e-Título;
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral;
  • Ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à sua zona eleitoral, com documentação comprobatória.

O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

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