📑 Administração Municipal instaura novos processos administrativos e exonera servidor em estágio probatório

📑 Administração Municipal instaura novos processos administrativos e exonera servidor em estágio probatório

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📍 São Bento do Sul – 12/05/2025

A Prefeitura de São Bento do Sul publicou nos últimos dias uma série de decisões administrativas envolvendo servidores públicos e conselheiros tutelares do município. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e assinadas pelo prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho.


❌ Servidor exonerado após reprovação no estágio probatório

Em decisão publicada sob o número PAD 10667/2025, a administração indeferiu o recurso de um servidor identificado como E. B., que havia sido reprovado no estágio probatório. A Comissão de Acompanhamento concluiu que o servidor não demonstrou desempenho satisfatório para as atribuições do cargo.

“Diante da gravidade das falhas apontadas no desempenho do servidor, não há como acolher o recurso apresentado”, destacou a decisão. O servidor será exonerado do cargo.


🔍 Conselheiros tutelares são alvos de sindicância e processos disciplinares

Duas decisões publicadas a pedido do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) determinaram a instauração de processos administrativos disciplinares contra conselheiros tutelares, cujos nomes foram mantidos em sigilo conforme a legislação.

📂 PAD Nº 8185/2025

Segundo o processo, o conselheiro teria, em tese, adotado conduta considerada “incompatível com os preceitos éticos e profissionais”, envolvendo violação dos direitos de uma adolescente. A medida foi considerada adequada após parecer da assessoria jurídica municipal.

📂 PAD Nº 8193/2025

Outro conselheiro também responderá a processo disciplinar por suposta “postura inadequada” no exercício da função. A denúncia será apurada pela Comissão Processante Especial.

Ambas as decisões garantem o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos.


📋 Sindicância instaurada para apurar possível conduta irregular

Ainda relacionado ao CMDCA, o processo PAD nº 8178/2025 resultou na instauração de sindicância administrativa para apurar possível “falta de urbanidade” no ambiente de trabalho. A comissão permanente de sindicância, instituída pelo Decreto Municipal nº 245/2021, conduzirá os trabalhos preliminares antes da eventual abertura de novo PAD.


📎 Todas as decisões foram publicadas entre os dias 7 e 12 de maio de 2025 no Diário Oficial dos Municípios. O SBS Online segue acompanhando os desdobramentos.

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