TJSC mantém condenação por prejuízos causados por eucaliptos à lavoura de soja em Canoinhas

TJSC mantém condenação por prejuízos causados por eucaliptos à lavoura de soja em Canoinhas

- in Canoinhas
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um proprietário rural que deverá indenizar o vizinho por prejuízos causados à lavoura de soja, em razão do plantio de eucaliptos muito próximo à divisa entre os terrenos. O sombreamento provocado pelas árvores foi apontado como o responsável pelas perdas nas safras de 2019 e 2020, além de dificultar o manejo do solo e comprometer a cerca que separava as propriedades.

Na decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, o réu foi condenado a pagar R$ 5.775 em indenização, retirar as raízes das árvores, manter distância mínima de 11 metros para novos plantios e reconstruir a cerca danificada. O juiz destacou que o laudo pericial, corroborado por testemunhas, comprovou os prejuízos causados à lavoura.

Inconformado, o réu recorreu alegando que o sombreamento seria natural, que as árvores estavam a três metros da divisa — respeitando o que determina o Código Civil — e que a cerca já estaria deteriorada pelo tempo. Também argumentou que o valor da indenização seria arbitrário e baseado apenas em estimativas.

A relatora do caso, no entanto, rejeitou os argumentos e manteve integralmente a sentença. Para a magistrada, a fixação de uma distância mínima para futuros plantios não configura julgamento além do pedido, mas sim uma medida protetiva e lógica diante da procedência da ação. “É medida benéfica ao réu, pois impede que o limite de espaçamento seja definido de forma arbitrária”, escreveu.

O acórdão destacou ainda que as provas constantes nos autos demonstram claramente os prejuízos sofridos pelo vizinho em decorrência das sombras e raízes dos eucaliptos plantados na divisa da propriedade.

O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, sob o número da apelação 5006674-83.2021.8.24.0015/SC.

Acompanhe a jurisprudência catarinense por meio dos informativos do TJSC.

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