
São Bento do Sul, 16 de junho de 2025 – O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de São Bento do Sul divulgou um comunicado à população esclarecendo que a cobrança da tarifa de esgoto não é uma decisão municipal, mas sim uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007. De acordo com o artigo 45 da legislação, a cobrança é obrigatória sempre que o serviço de coleta e tratamento de esgoto estiver disponível para o imóvel.
O valor da tarifa corresponde a 80% do consumo de água, percentual semelhante ao praticado em grande parte das cidades brasileiras. Apesar da alta nos custos operacionais, o SAMAE optou por não reajustar esse índice, como forma de evitar impactos no bolso dos moradores.
Desde a implantação da rede coletora de esgoto, o SAMAE vem desenvolvendo diversas ações de orientação e comunicação com a população, como inserções de avisos nas faturas, visitas técnicas domiciliares e canais abertos de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
Sobre residências localizadas abaixo do nível da rua, a autarquia destaca que o uso de bomba de recalque não é obrigatório em todos os casos. A recomendação é que cada situação seja analisada por um profissional técnico habilitado, para verificar a real necessidade da instalação.
Por fim, o SAMAE reforça seu compromisso com as diretrizes do novo Marco Legal do Saneamento, atuando com transparência, responsabilidade e foco na ampliação da cobertura do sistema de esgoto, garantindo mais saúde e qualidade de vida para todos os cidadãos de São Bento do Sul.
Dúvidas e informações:
📱 WhatsApp: (47) 3631-3900
📍 SAMAE de São Bento do Sul


Facebook Comments
PM prende dois homens, recupera veículos roubados e apreende arma de fogo
Ford Ecosport foi tomado de assalto. localizado em Serra Alta