Prefeitura regulamenta comércio ambulante durante eventos de setembro em São Bento do Sul

Prefeitura regulamenta comércio ambulante durante eventos de setembro em São Bento do Sul

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Posso preparar uma versão em linguagem jornalística para publicação no Portal SBS Online, destacando os pontos principais do Decreto nº 3570. Veja como pode ficar:


15 de agosto de 2025 – Administração Municipal

A Prefeitura de São Bento do Sul publicou nesta quinta-feira (14) o Decreto nº 3570/2025, que regulamenta a utilização dos espaços públicos durante os eventos comemorativos programados entre os dias 05 e 07 de setembro de 2025, na Praça Jardim dos Imigrantes e ruas do entorno.

O documento estabelece regras para o comércio ambulante no período das festividades, com objetivo de garantir segurança, organização e interesse público.

Regras para os comerciantes

De acordo com o decreto, os ambulantes interessados em participar devem protocolar requerimento junto ao Município, pelo Portal do Cidadão (https://saobentodosul.atende.net/cidadao). O prazo varia conforme a atividade:

  • Alimentos e bebidas não alcoólicas: 08 vagas – inscrições de 11/08 a 29/08
  • Bebidas alcoólicas: 03 vagas – inscrições de 15/08 a 29/08
  • Itens artesanais: 06 vagas – inscrições de 11/08 a 29/08
  • Artigos típicos germânicos: 04 vagas – inscrições de 11/08 a 29/08

A autorização respeitará a ordem de protocolo e os comerciantes deverão cumprir também o Decreto Municipal nº 2.927/2024, que regulamenta o uso de bens públicos.

Proibição de embalagens de vidro

O decreto também proíbe a comercialização, distribuição ou utilização de copos, garrafas de vidro ou similares, visando a segurança dos consumidores e do público em geral.

Venda de bebidas alcoólicas

A comercialização de bebidas alcoólicas nos espaços públicos será restrita.

  • Permitida apenas no dia 06/09/2025, das 10h às 17h, exclusivamente na Praça Jardim dos Imigrantes, mediante emissão de alvará eventual.
  • Nos demais dias e horários, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida tanto em locais públicos quanto privados no entorno do evento.

O Decreto nº 3570 revoga o Decreto nº 3559, publicado em 08 de agosto de 2025, e já está em vigor.

📌 Fonte: Diário Oficial dos Municípios/SC


Perfeito 👍 Aqui vai uma versão curta e chamativa para redes sociais sobre o Decreto nº 3570/2025:


📢 ATENÇÃO COMERCIANTES E POPULAÇÃO
A Prefeitura de São Bento do Sul publicou decreto que regula o comércio ambulante durante as festividades de 05 a 07 de setembro na Praça Jardim dos Imigrantes.

Vagas disponíveis:
🍔 Alimentos e bebidas não alcoólicas – 08
🍺 Bebidas alcoólicas – 03
🧶 Itens artesanais – 06
🇩🇪 Artigos típicos germânicos – 04

📅 Inscrições pelo Portal do Cidadão até 29/08.

🚫 Proibido: uso de copos/garrafas de vidro.
🍻 Venda de bebidas alcoólicas: apenas 06/09, das 10h às 17h, na Praça Jardim dos Imigrantes.

🔗 Mais detalhes no site da Prefeitura: https://saobentodosul.atende.net/cidadao


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