Pais que negaram vacinar filha contra a Covid-19 são condenados à multa de R$ 20 mil em SC

Pais que negaram vacinar filha contra a Covid-19 são condenados à multa de R$ 20 mil em SC

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Caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina; Justiça entendeu que a decisão dos pais contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) condenou os pais que negaram vacinar a filha contra a Covid-19 a pagar uma multa de R$ 20 mil. O caso aconteceu em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, e a decisão foi proferida na última quarta-feira (28).

No caso em Jaguaruna, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde na cidade. A mãe chegou a assinar um termo de responsabilidade confirmando a recusa e que estava ciente de que sua filha era grupo prioritário para a imunização e a decisão infringia o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional que contraria a decisão do Ministério da Saúde de incorporar as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. A criança deve receber a 1ª dose com seis meses, a 2ª com sete meses e 3ª com nove meses.

Após isso, em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação e orientou a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação em um prazo de 15 dias. Os responsáveis não atenderam ao pedido no prazo, o que fez o Conselho acionar o MPSC.

Conforme a decisão da Justiça, a multa de R$ 20 mil deverá ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.

Pais que negaram vacinar a filha é apenas um dos casos levados ao MPSC na cidade
A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna já havia instaurado um procedimento administrativo por conta de o município ter implementado, no início deste ano, políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, que inclui a vacina contra a Covid-19.

vista aérea de Jaguaruna, sul de Santa Catarina
Município de Jaguaruna já havia sido notificado sobre um decreto que desobrigava apresentação da carteira de vacinação para matrícula no ensino público-
Na ocasião, um decreto municipal dispensava a exigência de apresentação do comprovante de vacinação para matrícula na rede pública de ensino.

A Promotoria enviou uma recomendação aos órgãos municipais para a revogação do decreto e para uma articulação entre Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de promover ações voltadas para a população sobre a importância da imunização.

A decisão foi acatada pelo município, que revogou o decreto e realizou as articulações, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público e que foi aplicado na condenação dos pais que negaram vacinar a filha.

Em São Bento do Sul caso parecido e prazo prestes a chegar ao fim

Para justificar a obrigatoriedade dos pais em garantir a vacinação dos filhos, a decisão reforça artigos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que regem sobre a proteção integral da família aos menores de idade.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, detalha trecho da decisão.

De acordo com o Judiciário, no processo, a defesa do casal alegava que “tomava providências quanto a saúde das filhas”, “que estava sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto” e que “a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

O caso corre em segredo de Justiça, por isso o Judiciário não informou sobre a idade dos menores, assim como quais vacinas devem ser aplicadas obrigatoriamente.

Em caso de não cumprimento do prazo de 60 dias, os pais deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao Fundo de Infância e Adolescência de São Bento do Sul. A

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