Mulher engravida após implante contraceptivo não ser inserido corretamente; médica e clínica são condenadas

Mulher engravida após implante contraceptivo não ser inserido corretamente; médica e clínica são condenadas

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Mulher engravida após implante contraceptivo não ser inserido corretamente; médica e clínica são condenadas

Paciente procurou a clínica após voltar a menstruar, mas recebeu orientação de que não havia risco de gravidez; perícia concluiu que dispositivo não foi inserido no braço

Uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo no braço será indenizada por uma médica e uma clínica de São Bento do Sul. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca e reconheceu falhas na realização do procedimento, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento posterior.

A médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados posteriormente, mediante apresentação dos comprovantes.

Segundo o processo, a paciente procurou atendimento depois que terminou a eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. Em abril de 2022, recebeu um implante no braço esquerdo.

Nos dois meses seguintes, porém, ela voltou a menstruar. Em maio e junho, procurou a clínica para saber se os sangramentos poderiam indicar algum problema e se havia risco de gravidez. Conforme consta nos autos, recebeu a informação de que não havia risco.

No final de julho, a paciente confirmou que estava grávida. Ao procurar atendimento para retirar o implante, o dispositivo não foi localizado.

Em agosto daquele ano, já com a gestação confirmada, foi realizada uma ultrassonografia que examinou toda a extensão do braço esquerdo. O implante não foi encontrado. O exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

Perícia apontou falha na inserção

Durante o processo, foi realizada perícia médica para verificar o que havia ocorrido.

O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. De acordo com o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região onde o dispositivo deveria estar e, considerando que haviam se passado pouco mais de três meses desde o procedimento, o implante deveria ter sido identificado caso tivesse sido colocado corretamente.

A perícia também afastou a possibilidade de que o dispositivo tivesse migrado para outra região do corpo.

A anotação feita no atendimento de que o implante teria sido palpado após a aplicação, bem como o registro de uma equimose no local, foram considerados insuficientes para comprovar que o dispositivo havia sido efetivamente inserido.

Orientações também foram consideradas inadequadas

Além da falha técnica no procedimento, a Justiça considerou inadequadas as orientações dadas à paciente depois que ela voltou a menstruar.

Para o juízo, diante dos sangramentos e da preocupação manifestada pela mulher sobre uma possível gravidez, deveria ter ocorrido uma nova avaliação para verificar se o implante estava presente e, caso não estivesse, orientar a utilização de outro método contraceptivo.

Com base na perícia e nos demais elementos do processo, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência. A clínica também foi condenada de forma solidária.

Fabricante não foi responsabilizada

A fabricante do implante também foi incluída no processo, mas não foi condenada.

Segundo a perícia, o lote do produto analisado atendia às especificações técnicas e não apresentava defeito. Dessa forma, não foi identificada falha relacionada à fabricação do dispositivo.

A médica e a clínica, por sua vez, sustentaram durante o processo que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente havia recebido orientações sobre as características e limitações do método. Também alegaram que o dispositivo teria sido conferido após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais.

Esses argumentos, contudo, não foram suficientes para afastar a responsabilidade reconhecida na sentença.

Pedido de pensão foi negado

Além das indenizações por danos morais e materiais, a paciente havia solicitado o pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

Esse pedido, porém, foi negado pela Justiça por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.

A sentença determinou, ao final, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas relacionadas ao pré-natal, exames, consultas e parto.

 

 

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