Empresário é condenado por injúria racial contra colaborador em São Bento do Sul

Empresário é condenado por injúria racial contra colaborador em São Bento do Sul

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Redação SBS Online – Ano 8

A Justiça de São Bento do Sul condenou um empresário a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de injúria racial contra um colaborador da empresa. O caso foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que apontou a prática discriminatória ocorrida em janeiro de 2021.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu no dia 8 de janeiro de 2021, nas dependências da empresa onde a vítima trabalhava. Na ocasião, o réu ofendeu a dignidade do colaborador ao afirmar: “É, mas os teus antepassados tiveram um pé na senzala”, expressão considerada pejorativa e discriminatória, com referência direta à raça e cor da vítima.

A sentença fixou a pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos.

A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, responsável pelo caso, ressaltou a importância do uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela destacou que a frase proferida pelo réu remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra, representando uma clara manifestação de racismo estrutural.

“A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial”, afirmou a promotora Gabriela Arenhart.

A Promotoria também reforçou que a decisão judicial evidencia que a injúria racial é uma manifestação direta de racismo, configurando-se como uma conduta de elevada reprovabilidade jurídica.

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu que o comportamento do empresário violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana.

A decisão ainda é passível de recurso. O nome do réu não foi divulgado pelo MP

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