
São Bento do Sul estabelece limite de R$ 50 para troco nos ônibus do transporte coletivo
Decreto municipal determina valor máximo de troco obrigatório para pagamentos em dinheiro. Regra entra em vigor após dez dias da publicação e prevê avisos nos veículos e orientação aos motoristas.
A Prefeitura de São Bento do Sul estabeleceu em R$ 50 o valor máximo de troco obrigatório no serviço de transporte público coletivo urbano do município. A medida está prevista no Decreto nº 4.526, de 29 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 3 de novembro.
A regulamentação se aplica aos pagamentos da tarifa realizados em dinheiro e considera o valor do troco que deve ser devolvido ao passageiro após o pagamento da passagem.
Conforme o decreto, os usuários deverão, sempre que possível, utilizar cédulas e moedas que facilitem o pagamento e a disponibilização do troco, especialmente nos casos em que não houver utilização de outros meios de pagamento.
O que acontece quando o troco ultrapassar R$ 50?
Quando o passageiro apresentar uma cédula ou valor que exija troco superior ao limite estabelecido, o motorista deverá informar educadamente sobre a regra e solicitar, sempre que possível, o uso de uma cédula de menor valor, moedas ou outro meio de pagamento disponibilizado pelo sistema.
Caso não seja possível encontrar uma alternativa, o motorista deverá seguir o procedimento operacional definido pela concessionária, podendo comunicar a situação à central de operação.
O decreto também determina que o atendimento seja realizado de forma respeitosa, sem exposição ou constrangimento do passageiro, observando as normas de proteção ao consumidor.
Avisos deverão ser colocados nos ônibus
A concessionária responsável pelo transporte coletivo deverá providenciar a instalação de avisos informativos sobre o limite de R$ 50 em locais visíveis e de fácil leitura no interior dos veículos.
Também deverá orientar motoristas e demais funcionários, divulgar a regra pelos canais de comunicação disponíveis e manter procedimentos padronizados para atender situações em que o troco ultrapasse o limite.
A fiscalização e o acompanhamento da implementação da medida ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOB).
Quando começa a valer?
O Decreto nº 4.526 foi assinado pelo prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho em 29 de outubro e estabelece que a regra entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos após decorridos dez dias.
A regulamentação está vinculada ao contrato de concessão nº 185/2024, firmado para a prestação dos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros em São Bento do Sul.
Sugestão de chamada para destaque: Passageiros de ônibus em São Bento do Sul terão limite de R$ 50 para troco em pagamentos em dinheiro.
