Uso de passagem por mais de 40 anos não garante direito de ampliar acesso para veículos

Uso de passagem por mais de 40 anos não garante direito de ampliar acesso para veículos

- in São Bento do Sul
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A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul rejeitou o pedido de um proprietário que pretendia ampliar uma passagem existente há mais de 40 anos em um terreno vizinho. Ele queria aumentar a largura do caminho para três metros, a fim de permitir o acesso de veículos ao imóvel.

Na ação, o homem alegou que sua propriedade não tinha acesso adequado e que a passagem utilizada ao longo de décadas era estreita demais para a circulação de automóveis. Por isso, pediu que fosse delimitada e ampliada a servidão de passagem, de modo a garantir uma faixa com largura mínima de três metros.

O espólio da proprietária do terreno vizinho, representado por um familiar, contestou o pedido. Argumentou que não havia servidão formalmente constituída sobre o imóvel e que a largura atual correspondia à passagem utilizada havia décadas. Também sustentou que a ampliação exigiria intervenções significativas em uma edificação residencial consolidada há mais de 20 anos.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a existência de uma passagem utilizada historicamente não assegura, por si só, o direito de ampliá-la para atender às necessidades atuais do proprietário. Segundo a decisão, a servidão deve respeitar os limites efetivamente estabelecidos, seja por título, destinação do proprietário ou usucapião.

O juiz também destacou que a matrícula do imóvel vizinho não registra servidão com largura determinada e que não foi apresentada prova de um direito que autorizasse a ampliação para três metros. A documentação do processo demonstrou que o caminho já era utilizado em condições semelhantes havia muitos anos, sem evidências de redução recente ou de alteração promovida pela parte requerida.

A decisão esclarece ainda que, caso o imóvel não tenha acesso adequado a via pública, o proprietário poderá recorrer à passagem forçada. Esse direito permite que o dono de um imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto exija passagem por uma propriedade vizinha, mediante pagamento de indenização ao proprietário da área utilizada. A questão deverá ser discutida em ação própria, na qual serão avaliadas as características dos imóveis confrontantes, as alternativas de trajeto e a opção que cause o menor prejuízo aos vizinhos.

Por entender que a ampliação não poderia ser determinada sem essa análise e sem a participação dos demais proprietários eventualmente atingidos, o magistrado rejeitou o pedido (Processo n. 5007403-38.2025.8.24.0058).

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