Hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil por direitos autorais

Hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil por direitos autorais

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 Hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil por direitos autorais

Decisão da Justiça determina pagamento ao ECAD pelo uso de televisores em quartos e áreas comuns. Estabelecimento também deverá suspender transmissões de obras protegidas caso não obtenha autorização.

Um estabelecimento hoteleiro de Rio Negrinho, no Planalto Norte catarinense, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 14.845,73 em direitos autorais pela disponibilização de televisores em quartos e áreas comuns. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho e atende a uma ação ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

Além da condenação financeira, a empresa deverá suspender a transmissão ou execução de obras musicais e audiovisuais caso não obtenha autorização prévia e expressa do ECAD.

Cobrança envolve período de três anos

Na ação, o ECAD alegou que o hotel disponibilizava televisores nos quartos, na recepção e no restaurante, possibilitando a transmissão de obras protegidas por direitos autorais sem o devido licenciamento.

Segundo a entidade, o estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não havia regularizado os pagamentos, apesar das notificações administrativas.

A cobrança abrangeu o período de junho de 2023 a junho de 2026. Documentos apresentados no processo indicaram que o hotel possuía 26 quartos equipados com televisores e permaneceu em atividade durante o período analisado.

A empresa foi citada judicialmente, mas não apresentou contestação dentro do prazo estabelecido. O juízo reconheceu a revelia, embora tenha ressaltado que a ausência de defesa não implica, por si só, o acolhimento automático dos pedidos.

Decisão segue entendimento do STJ

Na análise do caso, o magistrado considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento repetitivo, segundo o qual a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais.

A decisão também destacou que a contratação de serviços de televisão por assinatura não elimina essa obrigação.

Como o estabelecimento não apresentou demonstrativos contábeis com a taxa real de ocupação dos quartos, foram utilizados critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação do ECAD, considerando pesquisa regional de ocupação e redutores socioeconômicos aplicáveis.

Hotel deverá regularizar pagamentos

A condenação estabelece o pagamento de R$ 14.845,73, referente ao período de junho de 2023 a junho de 2026, sem inclusão da multa moratória.

A empresa também deverá pagar as parcelas vencidas durante o andamento do processo e aquelas que vencerem posteriormente, até a liquidação da dívida ou a comprovação de que as transmissões foram interrompidas nos quartos.

A determinação judicial prevê ainda que o estabelecimento se abstenha de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas dependências coletivas enquanto não obtiver autorização prévia e expressa do ECAD.

O processo tramita sob o número 5001766-81.2026.8.24.0055.

Imagem: Divulgação/Pexels

SBS Online | Ano 9

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