
⚖️ NEO GARDEN: MPSC NEGOCIA ACORDO PARA RESSARCIR 42 VÍTIMAS EM SÃO BENTO DO SUL
🏢 O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou às vítimas do empreendimento inacabado Neo Garden uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que prevê a utilização de imóveis de um dos acusados para tentar reparar os prejuízos dos compradores e investidores.
📍 O assunto foi discutido em audiência pública realizada em São Bento do Sul, que reuniu cerca de 40 vítimas, advogados e representantes das partes.
📊 42 VÍTIMAS IDENTIFICADAS
Segundo o MPSC, já foram identificadas 42 vítimas relacionadas ao caso. Os prejuízos ultrapassam R$ 5 milhões apenas entre as primeiras 16 vítimas identificadas.
A investigação apura suspeitas de estelionato envolvendo a venda de apartamentos que não foram entregues, além de contratos de investimento e outras formas de captação de recursos. A denúncia também aponta situações em que uma mesma unidade imobiliária teria sido negociada com mais de um comprador.
💰 COMO FUNCIONARIA O ACORDO?
A proposta em negociação prevê a vinculação de imóveis de um dos quatro réus para garantir recursos destinados ao ressarcimento. Os valores obtidos com a venda dos bens seriam distribuídos proporcionalmente aos prejuízos comprovados por cada vítima.
A Promotoria afirma que só aceitará o acordo se houver garantias patrimoniais concretas, sem depender de promessas futuras de pagamento. Os imóveis já estão sujeitos a decisão judicial de indisponibilidade e poderão ir a leilão caso não sejam vendidos dentro dos prazos estabelecidos.
⚠️ PROCESSO CONTINUA CONTRA OUTROS TRÊS ACUSADOS
Se o acordo for firmado, o processo ficará suspenso em relação ao réu envolvido na negociação. Ele deverá manter o uso de tornozeleira eletrônica, prestar serviços à comunidade e não poderá manter contato com as vítimas. O arquivamento em relação a ele ocorrerá somente após o cumprimento integral das obrigações.
A ação penal seguirá contra os outros três acusados. O MPSC também esclarece que o acordo não impede as vítimas de buscar, na esfera cível, indenizações por danos morais, lucros cessantes e outros prejuízos.
📄 As vítimas devem apresentar contratos, aditivos, distratos e comprovantes de pagamento para que a Promotoria individualize e atualize os valores reconhecidos, com correção monetária e juros.
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