
São Bento do Sul – A Prefeitura de São Bento do Sul publicou nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 3.413/2025, que concede isenção do pagamento do Estacionamento Rotativo aos motofretistas em serviço no município. A medida visa reconhecer e facilitar o trabalho desses profissionais que atuam diariamente com entregas de mercadorias e documentos.
De acordo com o decreto, a isenção é válida exclusivamente para os motofretistas cadastrados no Departamento de Trânsito Urbano (DETRU) e em efetivo exercício da atividade de entrega. Para usufruir do benefício, é necessário que o profissional atenda a uma série de requisitos (veja abaixo).
📋 Requisitos para obter a isenção:
- ✅ Residir em São Bento do Sul, com apresentação de comprovante atualizado;
- ✅ Estar cadastrado e regularizado como motofretista junto ao DETRU;
- ✅ Fazer parte do Cadastro Positivo de Condutores (RNPC) da Senatran;
- ✅ Utilizar motocicleta identificada com placa visível, adesivo de motofrete e alvará municipal válido;
- ✅ Apresentar contrato de prestação de serviço ou vínculo com empresa de entregas local.
O DETRU será o responsável por emitir um selo de identificação obrigatória, que deverá estar visível no veículo durante a execução do serviço. O selo conterá os dados do motofretista e o prazo de validade da autorização.
🚨 Fiscalização e cancelamento
O decreto também prevê que o uso indevido do benefício ou a perda de requisitos poderá resultar na revogação da isenção. Caberá ao DETRU:
- 📄 Receber e avaliar os pedidos de isenção;
- 🛑 Fiscalizar o uso correto;
- 🧾 Emitir e controlar os selos;
- 📚 Definir os trâmites administrativos complementares.
A nova regra entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já está valendo desde 15 de maio de 2025.
📍 O texto completo do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios – SC, edição nº 4837.



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