
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 338/2023 Ajusta Prazos para Obras de Drenagem, Sinalização e Pavimentação em São Bento do Sul
O Município de São Bento do Sul firmou com a empresa C R Artefatos de Cimento Ltda o Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 338/2023, conforme o Edital de Concorrência Eletrônica nº 242/2023. O contrato, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material, mão de obra e execução dos serviços de drenagem pluvial, sinalização viária e pavimentação asfáltica em diversas ruas do município, abrange obras distribuídas em três lotes. O Lote 3 – também identificado como Lote 4 – SEPLU, compreende intervenções na Rua Edgar Rank e Heinz Weber, no Bairro Cruzeiro; na Rua Professor Antônio Chimelli, no Bairro Rio Negro; e nas Ruas Francisco José Neumann e Leonardo Ossovski, no Bairro Dona Francisca, conforme os projetos anexos.
Revolta dos Moradores
Na Rua Professor Antônio Chimelli, moradores estão revoltados maquinário foi visto na última vez no mês de dezembro, após pouca ou quase nenhuma movimentação. Moradores também relacionam que ninguém na prefeitura dá informação correta sobre a continuidade dos trabalhos. A ordem de serviço para a pavimentação das vias ocorreu em janeiro do ano passado. Uma moradora citou que é incompetência da administração municipal de não multar a empresa “Quantos aditivos serão necessário para terminar essa obra ?”, questiona os moradores
Justificativas e Ajustes no Cronograma
Após notificação acerca do atraso na execução das obras, a contratada apresentou justificativas e solicitou a prorrogação do prazo de execução. Para a Rua Edgar Rank e a Heinz Weber, a empresa alegou divergências nas informações das placas de logradouro. Segundo a justificativa, o fiscal da obra realizou a verificação junto ao órgão competente e os dados corrigidos foram encaminhados para a confecção das novas placas de sinalização. Além disso, identificou-se a necessidade de solicitar um aditivo de concreto para a execução das calçadas. A fiscalização confirmou os fatos, mas avaliou que o impacto dessas correções no cronograma total da obra seria de, no máximo, duas semanas.
Já para a Rua Professor Antônio Chimelli, no Bairro Rio Negro, foram realizados ensaios de teste de viga em dezembro, que evidenciaram a necessidade de reforço na sub-base para garantir a estabilidade estrutural da via. A fiscalização confirmou a necessidade do reforço e autorizou a intervenção em um trecho inicial para manter a continuidade dos trabalhos, além de solicitar um ensaio específico para definir a espessura ideal do reforço para o trecho mais extenso. Estima-se que esse ajuste impacte o cronograma em aproximadamente um mês.
Prorrogação do Prazo de Execução
Em decorrência dos ajustes necessários, o Sexto Termo Aditivo ao Contrato estabelece a prorrogação do prazo para a execução do Item 2 – Pavimentação Asfáltica da Rua Professor Antônio Chimelli – no Bairro Rio Negro. O novo prazo estende a execução dos serviços por dois meses, passando a vigorar de 20 de fevereiro de 2025 até 20 de abril de 2025.
Essa medida busca garantir que as adequações técnicas sejam implementadas sem comprometer a qualidade e a segurança das obras, essenciais para o desenvolvimento urbano e a infraestrutura do município.
Impactos e Perspectivas
O ajuste no cronograma, apesar de representar um atraso pontual, é visto como necessário para assegurar a execução correta dos serviços, evitando problemas futuros que possam comprometer a segurança e a durabilidade das intervenções. A Prefeitura de São Bento do Sul, em conjunto com a fiscalização das obras, acompanha de perto o andamento dos trabalhos e as adequações propostas pela empresa contratada, ressaltando o compromisso com a transparência e a qualidade na aplicação dos recursos públicos.
O Sexto Termo Aditivo reflete a constante busca por aprimoramento e adequação técnica das obras urbanas, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária e dos serviços prestados à população de São Bento do Sul.
DA ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de nº 338/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL e a Empresa C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, em 21 de dezembro de 2023,
conforme Edital de Concorrência Eletrônica nº 242/2023.
Considerando o contrato de nº 338/2023 que tem como objeto a contratação de empresa especializada
para fornecimento de material, mão de obra e demais obrigações necessárias para execução de
serviços de drenagem pluvial, sinalização viária e pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município
de São Bento do Sul – SC, distribuídas em 3 lotes, sendo Lote 3 (Lote 4 – SEPLU): Rua Edgar Rank,
Heinz Weber no Bairro Cruzeiro, Rua Professor Antônio Chimeli no Bairro Rio Negro e Ruas Francisco
José Neumann e Leonardo Ossovski no Bairro Dona Francisca, conforme projetos anexos. O processo
está atrelado e condicionado a aprovação do financiamento do FINISA (Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento) através da Caixa Econômica Federal (Processo nº 17944.104134/2023-46) e demais
anexos ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 242/2023, documentos esses que ficam fazendo parte
integrante do presente Contrato, como se aqui estivessem, integrais e expressamente transcritos.
Considerando que a Contratada foi notificada acerca do atraso na execução das obras e sendo que a
mesma apresentou as justificativas citadas abaixo, além da solicitação de prazo adicional, conforme
documento em anexo a este Termo Aditivo:
Rua Edgar Rank e Heinz Weber:
Justificativa da Contratada: Houve divergências nas informações das placas de logradouro. O fiscal da
obra realizou a verificação junto ao órgão competente e os dados corrigidos foram encaminhados para a
confecção das placas de sinalização. Ademais identificou-se a necessidade de solicitar um aditivo de
concreto para a execução das calçadas.
Análise da Fiscalização: A fiscalização confirma os fatos, porém o impacto destes no cronograma é
estimado em no máximo 2 semanas.
Rua Prof. Antonio Chimelli
Justificativa da Contratada: Em dezembro, foram realizados ensaios de teste de viga, nos quais foi
identificada a necessidade de reforço na sub-base para garantir a estabilidade estrutural.
Análise da Fiscalização: A fiscalização confirma os fatos. Na ocasião a fiscalização autorizou o reforço
de um trecho inicial para manter a continuidade da obra e solicitou ensaio específico para melhor definir
a espessura do reforço do trecho mais extenso. Estamos aguardando os resultados do ensaio. Estimase que o impacto no cronograma foi de 1 mês.
Rua Francisco J. Neumann
Justificativa da Contratada: A execução desta via encontra-se em fase de finalização, com atraso
decorrente do recesso de final de ano. Durante este período, foi realizada uma revisão dos quantitativos
de sinalização viária, identificando-se a necessidade de aditivo contratual, pois o projeto previa uma
quantidade maior do que a especificada na planilha orçamentária inicial
Análise da Fiscalização: A fiscalização confirma o problema com o projeto de sinalização viária, porém o
impacto deste no cronograma é estimado em no máximo 2 semanas.
Rua Leonardo Ossovski
Justificativa da Contratada: A Prefeitura identificou a necessidade de aprimorar a acessibilidade nesta
rua, incluindo o aumento das larguras das calçadas. Em virtude disso, todos os projetos executivos
precisaram ser revisados para atender às novas exigências
Análise da Fiscalização: A fiscalização revisou a seção transversal e encaminhou o desenho para a
empresa na época, solicitando o início imediato da obra. A solicitação de projetos adicionais não foi
realizada na ocasião e para a fiscalização nem parece necessária. Todavia, considerando que a
empresa solicitou agora estes projetos, prorrogamos o prazo por 1 mês para providenciar o
detalhamento solicitado.
A tabela abaixo indica o prazo estimado pela fiscalização considerado razoável para a conclusão das
obras (coluna prazo total aditivo). As duas colunas seguintes indicam a parcela do prazo adicional
validado pela fiscalização e a última o prazo não justificado que equivale ao atraso da contratada. Este
último prazo é passível de aplicação de penalidade mediante instauração de processo administrativo à
critério da administração pública e a presente prorrogação visa tão somente a regularização do contrato
e a finalização das obras tendo em vista a supremacia do interesse público.

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