O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta segunda-feira, 2 de dezembro, a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica, com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final de outubro.
“Em Santa Catarina, bandido não tem vez. Se for pedófilo, pior ainda. Aqui defendemos o cidadão e as nossas crianças. A Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública terá mais informações para combater esse crime repugnante”, afirmou o governador Jorginho Mello.
A lei, de autoria do deputado Carlos Humberto Silva, define como pedófilo a pessoa que tenha uma decisão transitada em julgado em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros crimes de conotação sexual.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável por regulamentar o cadastro, que incluirá dados pessoais completos do indivíduo, como nome, profissão, fotografia recente, características físicas e endereço de moradia ou trabalho. Também constará o local do crime e um resumo dos fatos.
O acesso ao cadastro será restrito às autoridades, como as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público, Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade de consulta. Cidadãos comuns também poderão acessar as informações, porém, com o nome e foto do criminoso.
Esta iniciativa visa dar mais transparência e eficiência ao combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no estado.
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Falecimento: RUY CARVALHO
NOTA DE FALECIMENTO Funerária SÃO BENTO E PLANO LEIER comunicam o falecimento