Moradores acionaram o Portal SBS ONLINE para demostrar descontentamento com a demora na execução da obra.
Residentes contam que os trabalhos tiveram início de maio e obra aguardada há muitos anos pelos moradores.
Na justificativa repassada pela prefeitura ao moradores pela demora, a prefeitura solicita apenas que sejam pacientes
Uma das moradoras afirma que deram início as obras, tiraram o saibro, fizeram a medição, avisaram que necessário paciência.
Passou o tempo e nada da Samae dar início, começaram as cobranças um joga pro outro e nada se resolve, depois de cinco a seis meses enfim termina a parte da Samae.
A empreiteira era para ter dado início a obra segundo informações ninguém aparece e assim seguimos. Passa se as eleições, máquina parada na rua a aproximadamente 15 dias.
Outro morador diz que recebeu a informação que se trata de problema no projeto, outro funcionário diz que se trata de problema com a empreiteira.
“SAO 7 MESES DO INÍCIO DE UMA OBRA,QUE DESTES 7 MESES PODEMOS CONTAR AS SEMANAS QUE TEVE GENTE TRABALHANDO…E ENTAO QUEREMOS O NOSSO ASFALTO”, relatam os moradores
Os veículos sofrem problemas devido o desnível da via, pessoas quando a chuva e muito com dificuldade pra entrar nas suas casas. “Se não conseguiriam cumprir um cronograma não deveriam ter dado início”, conta outro morador .
“Temos paciência, temos bom senso, mas tudo isso tem limite e o limite se chama respeito por uma população que a tantos anos está aguardando está obra e se encheu de esperança de poder caminhar pela rua da sua casa”, diz outro morador que comenta ainda que a prefeitura pode não ser a responsável mas tem obrigação de supervisionar e se tem algo de errado existe uma licitação, existe multas”, destacam os moradores que vão solicitar um horário com o prefeito nos próximos dias ,
Confira Extrato termo aditivo divulgado no diário oficial no dia 30 de setembro
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 279/2024
Publicação Nº 6468618
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 279/2024
DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de nº 338/2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, em 21 de dezembro de 2023, conforme Edital de Concorrência Eletrônica nº 242/2023.
Considerando o contrato de nº 338/2023 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material, mão
de obra e demais obrigações necessárias para execução de serviços de drenagem pluvial, sinalização viária e pavimentação asfáltica de
diversas ruas do Município de São Bento do Sul – SC, distribuídas em 3 lotes, sendo Lote 3 (Lote 4 – SEPLU): Rua Edgar Rank, Heinz Weber
no Bairro Cruzeiro, Rua Professor Antônio Chimeli no Bairro Rio Negro e Ruas Francisco José Neumann e Leonardo Ossovski no Bairro Dona
Francisca, conforme projetos anexos. O processo está atrelado e condicionado a aprovação do financiamento do FINISA (Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento) através da Caixa Econômica Federal (Processo nº 17944.104134/2023-46) e demais anexos ao Edital de
Concorrência Eletrônica nº 242/2023, documentos esses que ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, como se aqui estivessem, integrais e expressamente transcritos.
Considerando que durante a execução do contrato foram verificados vários motivos que justificariam a prorrogação de prazo de execução
das obras, tais como mudança de projeto, chuvas, falta de material na região e necessidade de implantação de rede de esgoto, além de
equívoco de interpretação na emissão da ordem de serviço, a seguir detalhados:
- Erro de prazo ordem de serviço
Considerando que na emissão da ordem de serviço ocorreu uma questão de aspecto administrativo e jurídico que impactou de sobremaneira
o prazo de execução. A ordem de serviço foi emitida em janeiro (16/01/24) pela prefeitura informando o prazo de execução de 18 meses,
o que corresponde à soma dos prazos individuais de todas as 4 obras (3 ruas com 5 meses e 1 rua com 3 meses). Tal entendimento, aparentemente estava em consonância com o prazo de vigência de 24 meses.
Por outro lado, o contrato estabelece que o prazo começa a ser contado da emissão da ordem de serviço e como foi emitida apenas uma
ordem de serviço conjunta para todas as obras, o entendimento da procuradoria é de que as obras deveriam ser executadas simultaneamente, devendo serem finalizadas em 3 ou 5 meses, conforme os prazos previstos em edital.
O impacto estimado no cronograma de execução devido ao equívoco na emissão da ordem de serviço é apresentado na tabela abaixo na
coluna D. (sendo D = E – C)
30/09/2024 (Segunda-feira) DOM/SC – Edição N° 4651
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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(A) (B) (C) (D) (E)
Rua Prazo Original Prazo Validado Fiscalização Prazo adicional (não validado
pela fiscalização) Total
Prof. A. Chimelli 5 3 3 6
E. Rank e H. Weber 5 2 3 5
Francisco J Neumam 5 1,5 3,5 5
L. Ossovski 3 7 7
Explicando a tabela:
- Coluna B indica o prazo original de cada obra, previsto no edital e contrato;
- Coluna C o prazo adicional que a fiscalização concorda com os motivos (detalhados no item 2)
- Coluna E indica o prazo adicional total solicitado pela contratada para conclusão de cada obra.
Destacamos que este prazo não validado deve ser concedido tão somente em função do interesse público visando a conclusão da obra.
Muito embora não tenha havido má-fé das partes envolvidas, nem prejuízos ao erário além do relativo atraso, a administração deverá avaliar
a medidas cabíveis a respeito do assunto.
- Justificativas Validadas pela Fiscalização
A respeito dos demais fatores que ocorreram nas obras e impactam o cronograma, segue justificativa detalhada:
Rua Professor Antônio Chimelli
Nesta rua foi necessário suspender os trabalhos para implantação da rede de esgoto pela SAMAE.
Como a SAMAE ficou sem contrato para implantação da rede de esgoto e está realizando os serviços com equipe própria, por esse motivo a produtividade é baixa.
Esta etapa iniciou em julho e deve ser concluída apenas no final de setembro, totalizando 2,5 meses adicionais. Rua Edgar Rank e Heinz Weber
Nesta rua também foi necessário implantação de ramais de esgoto, porém o impacto nas obras foi bem menor, justificando o atraso de no máximo 2 semanas.
Foi solicitado aditivo de ampliação do trecho a ser pavimentado na rua Heinz Weber. Entre o trâmite burocrático e a execução dos serviços,
podemos considerar um prazo adicional de 1 mês.
Rua Francisco José Neuman
Nesta via houve um problema no local para deságue das águas pluviais. O proprietário do terreno não permitiu o deságue no seu terreno,
como inclusive ocorre hoje naturalmente.
O assunto foi estudado internamente e apesar de haver respaldo jurídico para constituição de servidão administrativa, foi encontrada uma
solução alternativa com deságue em valeta de drenagem existente às margens da rodovia. Este problema impactou no andamento das
obras em torno de 1 mês.
Também foram feitos pequenos ajustes de projeto como a retirada de refúgio para ônibus e troca de solo localizada. Estes pequenos ajustes
impactaram no cronograma em torno de 2 semanas.
Rua Leonardo Ossovski
Até o presente momento esta obra não foi iniciada. O motivo é que, por conta da legislação eleitoral, as obras que não iniciaram até junho
só teriam pagamento após as eleições de outubro.
A fiscalização não considerou prazo adicional por este motivo no presente aditivo.
Chuvas
As chuvas normais não são consideradas motivo para aditivo de prazo.
Porém, entre maio e julho ocorreram vários dias de chuva, algumas com significativa intensidade e duração, que possivelmente afetaram o
cronograma em torno de 2 semanas no caso das ruas Prof. Antonio Chimelli, Edgar Rank e Heinz Weber.
Falta de material na região
Tal justificativa, apesar de idônea, não ficou bem caracterizada pela empresa, de forma que a fiscalização não tem dados suficientes para
avaliar o impacto no cronograma, portanto, não considera nenhum prazo adicional por este motivo no presente aditivo.
Assim, segue resumo das justificativas técnicas validadas pela fiscalização para aditivo de prazo, em meses:
Rua Ajustes de Projeto Rede Esgoto Chuvas Total
Prof. A. Chimelli 2,5 0,5 3
E. Rank e H. Weber 1,0 0,5 0,5 2
Francisco J Neumam 1,5 1,5
L. Ossovski
3.
Cronograma Aditivo
A seguir, cronograma indicando graficamente os prazos mencionados.
Observações:
- Cada coluna equivale a 2 semanas (1 quinzena);
30/09/2024 (Segunda-feira) DOM/SC – Edição N° 4651
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- Solicitação
Em suma, a gestão e fiscalização do contrato valida parcialmente as justificativas apresentadas e solicita o aditamento dos prazos de execução, para fins de regularização do cronograma contratual, observando a supremacia do interesse público, nos termos do Parecer Jurídico
566/2024 em anexo a este Termo Aditivo.
Diante do exposto e tendo em vista que a continuidade da obra é de interesse público e que sua paralisação causaria prejuízos maiores a
Administração e à população, se faz necessário prorrogar os prazos de execução conforme Cláusula Sexta – do Prazo de Vigência e Prorrogação, Parágrafo único do referido contrato, nos seguintes termos:
Fica prorrogado o prazo de execução do Item 1 – Pavimentação asfáltica das Ruas Edgar Rank e Heinz Weber, Bairro Cruzeiro por 05 (cinco)
meses, a contar de 17 de junho de 2024 à 17 de novembro de 2024.
Fica prorrogado o prazo de execução do Item 2 – Pavimentação asfáltica da Rua Professor Antônio Chimeli, Bairro Rio Negro por 05 (cinco) meses, a contar de 17 de junho de 2024 à 17 de novembro de 2024.
Fica novamente prorrogado o prazo de execução do Item 2 – Pavimentação asfáltica da Rua Professor Antônio Chimeli, Bairro Rio Negro por 01 (um) mês, a contar de 18 de novembro à 18 de dezembro de 2024.
Fica prorrogado o prazo de execução do Item 3 – Pavimentação asfáltica da Rua Francisco José Neumann, Bairro Dona Francisca por 05 (cinco) meses, a contar de 17 de junho de 2024 à 17 de novembro de 2024.
Fica prorrogado o prazo de execução do Item 4 – Pavimentação asfáltica da Rua Leonardo Ossovski, Bairro Dona Francisca por 03 (três)
meses, a contar de 17 de abril de 2024 à 17 de julho de 2024.
Fica novamente prorrogado o prazo de execução do Item 4 – Pavimentação asfáltica da Rua Leonardo Ossovski, Bairro Dona Francisca por
03 (três) meses, a contar de 18 de julho de 2024 à 18 de outubro de 2024.
Fica prorrogado o prazo de execução do Item 4 – Pavimentação asfáltica da Rua Leonardo Ossovski, Bairro Dona Francisca por 01 (um) meses, a contar de 19 de outubro de 2024 à 19 de novembro de 2024.
As prorrogações, conforme orientação da área administrativa, foram segmentadas em períodos iguais ao original, em consonância com a
jurisprudência consolidada acerca dos contratos administrativos.
As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo firmado em 21 de dezembro de 2023, Termo Aditivo nº 159/2024 de 03
de junho de 2024, Termo Aditivo nº 198/2024 de 12 de julho de 2024 e Termo Aditivo nº 246/2024 de 15 de agosto de 2024 permanecem
inalteradas.
São Bento do Sul, 17 de setembro de 2024.
Ass: RICARDO CALLADO, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo Interino do Município.
C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, como Contratada.
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