9 mil famílias catarinenses precisarão devolver auxílio emergencial à União

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- in São Bento do Sul
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9 mil famílias catarinenses precisarão devolver auxílio emergencial à União

Beneficiários notificados têm 30 dias para apresentar recurso sobre inconsistências cadastrais; em todo o país, R$ 478,8 milhões deverão ser ressarcidos

Mais de nove mil famílias que receberam auxílio emergencial em Santa Catarina precisarão devolver o valor para o governo federal. A informação foi divulgada pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) na terça-feira (7).

Segundo a pasta, os valores foram recebidos indevidamente por mais de 177 mil famílias de todo o país. O valor total a ser restituído para a União chega a R$ 478,8 milhões.

Quem deverá devolver valores do auxílio emergencial em Santa Catarina?

Conforme informado pelo MDS, famílias que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, mesmo sem atender aos critérios legais de elegibilidade, deverão ressarcir os cofres públicos. A consulta pode ser feita através do sistema VEJAE, do próprio Ministério Desenvolvimento. Caso apareça uma notificação vinculada ao CPF pesquisado, significa que há pendência a ser resolvida.

A devolução dos valores deverá ocorrer por inconsistências encontradas no cadastro de 9.680 famílias que receberam auxílio emergencial em Santa Catarina.

O cruzamento de dados dessas famílias localizou vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar superior ao limite legal, situações que configuram pagamento indevido. O valor total a ser devolvido por catarinenses é de R$ 26.788.898,60.

Há prazo para ressarcir a União?

O prazo para ressarcimento dos valores é de 60 dias a partir da notificação para pagamento, o início do parcelamento quando cabível. O beneficiário tem até 30 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.

Caso seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. O valor devido pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Caso a defesa ou o recurso seja aceito, o débito é cancelado.

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