Polícia Militar prende quatro homens por perturbação, resistência e desacato em São Bento do Sul

Polícia Militar prende quatro homens por perturbação, resistência e desacato em São Bento do Sul

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Na madrugada deste domingo, 12, a Polícia Militar de São Bento do Sul prendeu quatro homens por crimes de lesão corporal, resistência, desacato e desobediência. O caso ocorreu por volta das 2h30 na Rua Augusto Wunderwald, no bairro Centenário, após a Central de Emergências (190) receber uma denúncia de perturbação do sossego alheio.

Ao chegar ao local, os policiais constataram a perturbação causada por som alto e algazarra em uma residência. Um homem que se apresentou como proprietário da casa iniciou o atendimento de forma hostil, inflamando os demais presentes, que passaram a hostilizar e tumultuar ainda mais o trabalho policial.

Em dado momento, os homens investiram contra os policiais, tornando necessário o uso progressivo da força para controlar a situação. Os quatro envolvidos foram presos e conduzidos à delegacia para os procedimentos legais.

Entre os detidos, um homem de 49 anos admitiu estar bebendo com amigos e declarou que não aceitava a intervenção da Polícia Militar. Ele tentou impedir a entrada dos policiais na residência e a retirada do aparelho de som, que foi apreendido.

Perturbação do sossego é crime

Sim, perturbar o sossego alheio é crime, conforme estabelece o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A penalidade prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a preservação da ordem e ressalta que utilizará os meios necessários para garantir a tranquilidade da comunidade.

Entre a noite de sexta-feira e o domingo, a Polícia Militar atendeu mais de 20 ocorrências de perturbação nas cidades de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre. Este alto número de registros demonstra a importância da colaboração da população para evitar transtornos e respeitar as normas de convivência.

A PM reforça a importância da colaboração da população e do respeito à legislação vigente, reafirmando que atitudes de resistência e desacato serão devidamente responsabilizadas pela lei.

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