
Marco Legal das Garantias permite retomada extrajudicial de veículos com parcelas atrasadas
📅 04 de Julho de 2025 | 🕘 09h30
🖊 Redação SBS Online | Economia
Uma mudança significativa nas regras de financiamento de veículos passou a valer em todo o país. Com a vigência do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), os bancos agora podem retomar carros financiados com parcelas em atraso sem precisar recorrer à Justiça.
A regulamentação prática da nova lei foi consolidada com a Resolução 1.018, permitindo que a retomada ocorra de forma extrajudicial, através de cartórios ou via solicitação ao Detran, após o envio de notificações ao devedor.
🚨 O que muda na prática?
Antes da nova lei, era necessário um processo judicial para a recuperação de bens — um trâmite que podia levar meses ou até anos. Agora, o procedimento é mais rápido e direto, desde que respeite alguns critérios legais.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a medida em julho de 2025, o procedimento só é legal se seguir princípios como respeito à intimidade do devedor e o devido processo notificatório.
🔎 Como funciona a retomada?
- O banco deve notificar o devedor oficialmente, por carta e meios digitais.
- É concedido um prazo de 20 dias (ou 15 dias, se previsto no contrato) para quitar ou contestar a dívida.
- Se não houver regularização, o banco pode solicitar ao Detran a restrição de circulação do veículo.
- O carro pode ser retirado em via pública, durante o dia, sem uso de força ou constrangimento.
⚠️ Se o carro for parado em uma blitz após essa etapa, ele pode ser apreendido e levado a um pátio – sem necessidade de decisão judicial.
✅ Direitos do consumidor
O devedor pode contestar a cobrança pelos canais de atendimento da instituição financeira.
Mesmo após a remoção do veículo, ainda há um prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida integralmente e reaver o carro, o chamado direito de purgar a mora.
Em casos de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a indenização e multa, conforme previsto na legislação. Os custos com remoção, notificações e outras despesas devem ser detalhados pelo banco.


