🚫 Novo Decreto: Proibido Consumo de Bebidas em Praças e Parques de São Bento do Sul

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São Bento do Sul (SC) – Em novo decreto publicado na última sexta-feira (25), o prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em praças e parques públicos no município de São Bento do Sul. O Decreto nº 3.377/2025 foi motivado pelo aumento de ocorrências de depredação do patrimônio público e de perturbações envolvendo brigas, algazarras e atos de importunação ao pudor, especialmente contra mulheres e crianças.

De acordo com o texto, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos só será permitido em eventos promovidos ou previamente autorizados pela Prefeitura. Caso contrário, os infratores estarão sujeitos a sanções como advertência, apreensão das bebidas e multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Posturas e dos Agentes de Trânsito do Município, com apoio da Polícia Militar mediante convênio. O decreto também revoga a norma anterior, de dezembro de 2024 (Decreto nº 3.137/2024).

A nova regulamentação entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).

A decisão da Prefeitura visa garantir a proteção integral da infância e da adolescência, o respeito ao sossego público e a preservação do patrimônio, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Posturas Municipal.


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