Prefeitura abre inscrições para comércio temporário em evento na Praça Jardim dos Imigrantes

Prefeitura abre inscrições para comércio temporário em evento na Praça Jardim dos Imigrantes

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Prefeitura abre inscrições para comércio temporário em evento na Praça Jardim dos Imigrantes

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e da Fundação Cultural, informa que estão abertas as inscrições para interessados em atuar no comércio temporário durante o evento que acontecerá na Praça Jardim dos Imigrantes e ruas do entorno, nos dias 14, 21 e 28 de janeiro e 04 e 11 de fevereiro de 2026, das 18h às 22h30.

A participação será regulamentada conforme o Decreto nº 3.858/2025, que estabelece os critérios para ocupação dos espaços públicos durante a retreta de verão.

📌 Inscrições

Os interessados devem realizar a inscrição até o dia 05 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Cidadão, no link:
👉 https://saobentodosul.atende.net/cidadao

⚠️ A inscrição é obrigatória para participar do sorteio das vagas.

📌 Categorias e vagas disponíveis
• Comércio de alimentos e bebidas não alcoólicas: 5 vagas
• Comércio de bebidas alcoólicas: 3 vagas
• Comércio de artigos típicos: 2 vagas

📌 Análise dos pedidos

Os pedidos serão analisados em até 3 dias úteis, conforme o Código de Posturas e demais normas municipais. Apenas os requerentes habilitados participarão do sorteio.

📌 Sorteio

O sorteio será público, com data e local divulgados previamente.
A seleção ocorrerá de forma gradativa, com retirada do sorteado da lista até o preenchimento total das vagas. Caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas, será realizada nova rodada entre os já sorteados.

📌 Resultado e pagamento

A lista oficial dos sorteados será divulgada no site da Prefeitura.
Após a divulgação, os contemplados deverão efetuar o pagamento das taxas em até 3 dias corridos. O não pagamento dentro do prazo resultará na perda imediata do direito ao espaço.

📌 Organização dos espaços

A definição da localização dos espaços será de responsabilidade da Administração Municipal, considerando critérios de segurança, organização e necessidade operacional, não cabendo recurso ou reclamação.

📌 Regras de segurança

É proibida a comercialização, distribuição ou uso de copos, garrafas de vidro ou quaisquer recipientes que ofereçam risco à segurança do público.

 

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