
Entrou em vigor nesta quarta-feira (6) a Lei Complementar nº 880/2025, que cria o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A legislação também institui o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), voltado a praças que já atingiram o posto de subtenente.
A medida tem como objetivo reforçar o efetivo em áreas com maior demanda, melhorar o tempo de resposta em ocorrências e garantir maior presença de bombeiros nas ruas. Os profissionais temporários terão contratos de até oito anos, com seleção por meio de processo seletivo simplificado, conforme as necessidades do CBMSC.
“A chegada desses profissionais temporários representa um incremento fundamental para o CBMSC. Poderemos otimizar recursos, reduzir o tempo de resposta nas ocorrências e garantir que mais bombeiros estejam nas ruas, prontos para salvar vidas”, afirmou o comandante-geral da corporação, coronel Fabiano de Souza.
Novos quadros com exigência de nível superior
A lei prevê a criação de três novos quadros temporários, todos com exigência de curso superior e com formação específica:
- QOSTBM – Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar
- QPETBM – Quadro de Praças Especiais Temporárias Bombeiro Militar
- QPTBM – Quadro de Praças Temporárias Bombeiro Militar
Todos os aprovados passarão por curso de formação específico antes do início das atividades.
Valorização dos profissionais da ativa
A criação do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) beneficia diretamente subtenentes sem possibilidade de promoção, mas que ainda possuem plena capacidade de servir. A proposta permite que esses profissionais realizem o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE) e continuem na ativa, ocupando funções estratégicas e transmitindo sua experiência à corporação.
Economia e eficiência
Além de aumentar a capacidade operacional, a expectativa é de que a nova lei gere economia de R$ 670 milhões aos cofres públicos ao longo de 40 anos, especialmente com a redução de encargos previdenciários e custos com progressões na carreira regular.
A nova legislação se aplica tanto ao Corpo de Bombeiros quanto à Polícia Militar de Santa Catarina, ampliando o impacto positivo sobre a segurança pública estadual.

