
Para reparar a violência de gênero sofrida durante o relacionamento e garantir um ambiente digno e seguro a uma mulher e sua filha, a 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu afastar a cobrança de aluguel e ampliar o prazo para que mãe e filha desocupem o imóvel onde residem. O prazo começará a contar apenas após o trânsito em julgado da decisão.
O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um caso de dissolução de união estável. A mulher foi infectada pelo ex-companheiro com uma infecção sexualmente transmissível (IST) durante o relacionamento.
O casal viveu junto por 12 anos e teve uma filha. Durante a gestação, a mulher descobriu que havia sido contaminada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). A infecção teria ocorrido em razão de relacionamentos extraconjugais do companheiro. Apesar dos conflitos, a relação perdurou entre 2009 e 2021.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu que o apartamento onde a família morava pertencia ao ex-companheiro, adquirido com recursos de um relacionamento anterior. Assim, determinou que a mulher deixasse o imóvel em 30 dias e estabeleceu uma taxa de ocupação de R$ 400, metade do valor pedido pelo homem.
Inconformada, a mulher recorreu ao TJSC pedindo a partilha das dívidas do cartão de crédito, o afastamento da taxa de aluguel e a ampliação do prazo para deixar o imóvel. O recurso foi parcialmente aceito. A Justiça determinou que a dívida de R$ 11.500 do cartão seja dividida igualmente entre o casal, revogou a cobrança da taxa de ocupação e ampliou o prazo de desocupação para 12 meses após o trânsito em julgado.
“Embora o direito de propriedade do demandado seja reconhecido, ele deve ser relativizado diante dos direitos fundamentais da autora e de sua filha, especialmente no que diz respeito à reparação da violência de gênero sofrida e à garantia de um ambiente seguro e digno para viver”, destacou o desembargador relator do caso em seu voto.
A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

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