
Fiscalização interdita casas de repouso clandestinas em Joinville após flagrante de maus-tratos a idosos
Joinville – Camas amontoadas, falta de higiene, idosos doentes e sem cuidados adequados. Essa foi a realidade encontrada por equipes da 12ª Promotoria de Justiça, da Vigilância Sanitária Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (Comdi) durante uma ação conjunta de fiscalização em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) que atuavam de forma irregular em Joinville.
A operação ocorreu no dia 3 de julho e resultou na interdição de duas casas de repouso clandestinas, marcando uma iniciativa inédita no município mais populoso de Santa Catarina. O objetivo é combater a negligência e os maus-tratos contra idosos, promover o cumprimento da legislação vigente e impedir que instituições irregulares coloquem vidas em risco.
Durante as vistorias, foram avaliadas as condições estruturais dos ambientes, a higiene dos moradores, a alimentação oferecida, a existência de registro nos órgãos competentes e a disponibilidade de equipe capacitada para prestar atendimento. Em uma das instituições, os fiscais encontraram idosos em condições degradantes, inclusive com indícios de maus-tratos, e até uma área de convivência improvisada junto à lavanderia.
Diante das irregularidades, a promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha acionou a Polícia Militar e o SAMU para atendimento emergencial a uma idosa com dificuldades respiratórias. A interdição foi imediata e os idosos foram realocados para o convívio de familiares.
Segundo a promotora, além das sanções administrativas, os responsáveis pelas instituições podem responder criminalmente. “A ação pretende evitar a propagação de instituições irregulares, sem as mínimas condições sanitárias, e por consequência evitar a prática de maus-tratos e outros crimes por parte destas instituições e até mesmo dos próprios familiares”, destacou.
A Promotoria também alerta sobre a responsabilidade dos familiares na escolha do local para acolhimento dos idosos. “É preciso visitar o ambiente, verificar a estrutura, alimentação e a equipe. Além disso, permitir que um idoso permaneça em um local insalubre pode configurar crime por omissão”, completou Graziele.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) determina que a internação deve ocorrer com consentimento livre e esclarecido, além de exigir alvará sanitário válido para funcionamento das ILPIs. Maus-tratos a idosos são considerados crime, com pena de dois a cinco anos de prisão.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanhará os desdobramentos da ação junto à Assistência Social do município e à Polícia Civil, para apuração das responsabilidades. As fiscalizações devem continuar nos próximos meses.
A Promotoria e os órgãos de controle reforçam: caso a população tenha conhecimento de instituições clandestinas ou suspeita de maus-tratos, a denúncia pode ser feita à 12ª Promotoria de Justiça de Joinville ou à Vigilância Sanitária municipal. O cuidado com o idoso é um dever coletivo.



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